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Seleção de monitoria voluntária

REGULAMENTO PARA MONITORIA NA FATERN


O presente regulamento tem como objetivo atender às normas regimentais da Faculdade de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte – FATERN, visando estabelecer critérios e procedimentos para a execução do Programa de Monitoria nos cursos de graduação, de acordo com o disposto no Art. 84 da LDB Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 1º  São objetivos da monitoria:
• Oportunizar ao estudante de graduação a vivência no campo da didática, a dedicação e aprofundamento nos estudos da disciplina ou área de que seja monitor;
• Fornecer subsídios ao corpo docente, viabilizando um melhor atendimento aos alunos nas respectivas disciplinas curriculares;
• Incentivar a participação em experiência didática, despertando no discente o interesse pela carreira do magistério;
• Contribuir para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas, tendo em vista a melhoria do ensino de Graduação.

Art. 2º São atribuições do monitor:
I. preparar com antecedência as instalações e equipamentos necessários à atividade de monitoria;
II. cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pela coordenação de curso e pelo professor coordenador do projeto de monitoria;
III. auxiliar o professor na condução de trabalhos práticos e na preparação de material didático e experimental, seja em sala de aula, em laboratório ou mesmo em aulas de campo;
IV. auxiliar o professor na indicação de material e/ou fontes a serem estudadas antes da aula, visando à participação efetiva dos discentes;
V. resolver, antecipadamente, as atividades elaboradas pelo professor e questionar os discentes sobre supostas dificuldades;
VI. promover constante orientação e esclarecimento de dúvidas aos discentes da disciplina;
VII. servir de elo entre o discente e docente, facilitando a efetivação do ensino-aprendizagem, contribuindo para a redução de índices de reprovação;
VIII. elaborar dois relatórios semestrais sobre o desempenho das turmas acompanhadas pela monitoria;
IX. reunir-se periodicamente com o professor coordenador e com o Núcleo Pedagógico, portando o relatório de suas atividades, para avaliação dos seus trabalhos de monitoria;
X. comprometer-se com a sua área da monitoria e desenvolver junto ao professor coordenador, pesquisas e estudos a serem apresentados em seminários, congressos ou qualquer outro evento que priorize a divulgação da monitoria desta IES;
Parágrafo único. O monitor não poderá, em qualquer hipótese, substituir o professor em aulas teóricas ou práticas, ou mesmo desempenhar atividades administrativas da responsabilidade do professor. A monitoria preestabelece atividades de auxílio em que o monitor exerça sua condição de aprendiz.

Art. 3º  São atribuições do professor ou coordenador de monitoria:
I. elaborar o projeto de monitoria para assistência a sua disciplina, contendo orientações específicas da área, como: atividades, metodologia, avaliações de desempenho e cronograma de realização;
II. registrar a frequência do monitor às tarefas planejadas;
III. elaborar relatório ao final da vigência do projeto de monitoria (02 semestres letivos), contemplando todas as tarefas planejadas e executadas, bem como anexar os dados comprobatórios do desempenho do monitor.

I - DA SELEÇÃO PARA MONITORIA:
Art. 4º  A seleção de discentes para o exercício da monitoria será realizada mediante edital constituído das vagas abertas e de seus respectivos requisitos, promulgado em site da instituição e disponibilizado na Central de Atendimento ao Aluno, para que sejam  feitas as inscrições.
Parágrafo único. A promulgação do edital com a convocação de inscrição deverá ocorrer com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência à realização das provas.

Art. 5º  Caberá ao coordenador de curso, junto ao Colegiado de Curso, fazer o levantamento de vagas para monitoria e encaminhar para a Direção Acadêmica, com 02 meses de antecedência para o fim do semestre letivo.

Art. 6º  Poderá participar da seleção o discente que atender aos requisitos para inscrição. Após inscrito, o discente deverá submeter-se ao processo de seleção, que consistirá de:
1. Análise do histórico do aluno (Índice de Rendimento Acadêmico – IRA,  e média da disciplina para a qual o discente concorre à vaga)
2. Prova de seleção (prova escrita e/ou prova prática)
3. Entrevista;


II – DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE SELEÇÃO
Art. 7º  Os exames de seleção (prova escrita ou prova prática) serão elaboradas por professor especialista na área da disciplina, e contemplarão 05 (cinco) questões objetivas e 05 (cinco)  questões dissertativas, totalizando 10 questões.
§ 1º  O professor que aplicar as provas preencherá a ata de comparecimento à Prova de Seleção, na qual deverá colher a assinatura de todos os candidatos presentes e registrar os nomes dos ausentes.
§ 2º  A correção das provas deverá ser feita pelo professor elaborador das questões.
§ 3º  O professor terá o prazo de uma semana para entregar o resultado dos exames de seleção.
§ 4º  As provas corrigidas deverão ser entregues  à coordenação do curso e se for o caso, à Gerência de Laboratórios.
§ 5º  A coordenação de curso remeterá o resultado final da seleção à Diretoria Acadêmica, para homologação e elaboração de Contrato de Monitoria, a ser assinado pelos classificados.

Art. 8º  A aprovação na seleção estará condicionada aos seguinte critérios:
1. será considerado a média maior ou igual a 7,0 (sete) na disciplina para a qual o discente concorrer à vaga;
2. O Indice de Rendimento Acadêmico (IRA) deverá ser igual ou maior que 7,0 (sete).
Parágrafo único.  Em caso de empate na seleção, será adotado:
1. O maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
2. A maior média da disciplina para a qual os discentes concorrerão;
3. O maior número de horas-aula integralizadas no histórico do candidato.

Art. 9º  O resultado final do processo seletivo será objeto de homologação pelo professor coordenador do projeto, pelas Coordenações de Curso e Diretoria Acadêmica, nos murais e no site da IES.

Art. 10º  Caberá à Direção Acadêmica receber a lista de aprovação dos candidatos à monitoria e enviá-la para a Diretoria Financeira e Recursos Humanos da instituição.

Art. 11º  O setor do Recursos Humanos fará contato com os aprovados em seleção para assinatura do Contrato de Monitoria.

III – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM SELEÇÃO PARA MONITORIA
Art. 12º  Haverá impossibilidade de participação no processo seletivo nas situações em que o discente:I. tenha exercido as funções de monitor, em uma mesma disciplina, em processo seletivo anterior desta Faculdade;
II. esteja em regime de dependência;
III. tenha sido reprovado em qualquer disciplina no ano letivo anterior à realização do processo seletivo em vigor;
IV. possua pendência com o financeiro, com o Controle Acadêmico (documentação e pré-matrícula) e com a biblioteca desta IES;
V. tenha sofrido penalidade disciplinar nos últimos semestres;
VI. no caso de monitoria remunerada, se estiver incluído em outro projeto acadêmico remunerado, exceto se tratar de Programa de Bolsa Auxílio Socioeconômico.

Art. 13º  Caberá ao monitor cumprir uma carga horária semanal de 20(vinte) horas, em horário a ser elaborado pelo professor da disciplina integrante do projeto de monitoria.
Parágrafo único. As atividades de monitoria deverão ser realizadas pelo monitor, fora do seu horário de aula.
 
Art. 14º A permanência do aluno na monitoria será condicionada cumulativamente à:
I. Assiduidade nas atividades de monitoria;
II. Cumprimento das atribuições da monitoria;
III. Assiduidade às aulas acadêmicas (mínimo de 75%);
IV. Desempenho satisfatório nas atividades de monitoria, em avaliação do coordenador.

Art. 15º  A dispensa da monitoria poderá ser solicitada à Direção Acadêmica, a qualquer tempo, tanto pelos discentes como pelo professor ou mesmo o coordenador de curso, cabendo-lhes argumentação sobre a decisão.
Parágrafo único.  Em caso de o discente desistir da monitoria, a vaga será preenchida pelo candidato classificado da suplência.


IV – DA MONITORIA REMUNERADA
Art. 16º  O monitor bolsista receberá uma bolsa auxílio e ao final de seu contrato, certificado de participação em atividade de monitoria. Além disso, a critério de cada curso de graduação, o discente terá sua carga horária desenvolvida registrada em seu histórico escolar como Atividade Acadêmica Complementar.
§ 1º  A bolsa auxílio será concedida a partir do início das atividades de monitoria, sem efeito retroativo, encerrando-se após um ano de assinatura do termo.
§ 2º  Durante o período de recesso acadêmico, o monitor estará desobrigado  de suas funções, e tendo em vista a inexistência de vínculo empregatício com a IES, não haverá remuneração de monitoria. Nos meses de fevereiro, agosto e dezembro, quando o semestre letivo inicia ou termina, a remuneração será proporcional aos dias letivos.
§ 3º  De acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição de Ensino Superior – IES, caberá à Direção Acadêmica e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, decidir acerca das disciplinas para a monitoria remunerada.


V – DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art. 17º  O valor da bolsa de monitoria  será pago em espécie no Caixa da Instituição.
Parágrafo único.  A instituição fornecerá vale transporte ao monitor que comprovar a necessidade de deslocamento, que será pago mensalmente, no valor do transporte estudante.


VI- DA MONITORIA VOLUNTÁRIA
Art. 18º  Dependendo das asserções desta IES, poderá ser realizada monitoria em regime de atividade voluntária.
Parágrafo único.  No caso de atividade de monitoria voluntária, destituída de bolsa remuneração, o discente desenvolverá suas atividades normalmente, terá direito a receber certificado de participação em monitoria e poderá ter sua carga horária de monitoria , registrada no histórico escolar como Atividade Acadêmica Complementar.


VII – DAS CONDIÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 19º  O período de recesso de monitoria será determinado através de portaria, referendando informações das coordenações de curso quanto à inexistência de necessidade para as atividades do monitor.

Art. 20º  A inscrição dos discentes no projeto implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas em edital específico de monitoria.

Art. 21º  Fica facultado à FATERN o direito de suspender o projeto de monitoria por sua conveniência.

Art. 22º  A exclusão do Projeto de Monitoria Acadêmica dar-se-á por recomendação do professor da disciplina ou do coordenador de curso, em razão do não cumprimento das atribuições do monitor, bem como dos objetivos da monitoria.

Art. 23º  Toda a documentação referente ao processo seletivo de Monitoria será arquivado na Coordenação de Curso, para eventuais consultas e auditorias.

Art. 24º  Caso haja desistência ou afastamento de algum monitor, a vaga será ocupada pelo próximo da lista de classificação, não havendo remanejamento interno.

Art. 25º  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria desta Instituição de Ensino.

Ficha de inscrição

Contrato de monitoria