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Edital PROEDUC 2010.1

1. Condições gerais
1.1. A Sociedade Universitária de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.494.877/0001-25, Contrato Social de Junho de 2005 com registro comarca de Natal nas folhas 173/182 no registro de civil de pessoas jurídicas do livro próprio A nº 75, sob o nº de ordem 5.818. A IES foi aprovada pelo PARECER no.19/2007 do Conselho Nacional de Educação e credenciada pela Portaria do Ministério da Educação no. 206/2007 com sede à Rua Dr. Hernany Hugo Gomes, 90 – Capim Macio 59.082.270 – Natal RN, neste ato representada por Francisco Sidney Nogueira de Brito e José Batista Motta Segundo, doravante denominada simplesmente FATERN, vem através deste regulamentar o plano de instrumentalização do PROEDUC na forma da lei 257/2008 e do decreto 8623 de 30 de dezembro de 2008 da prefeitura municipal de Natal, de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.
 
Art. 1º - A FATERN aderiu ao programa de Incentivo à Educação Universitária – PROEDUC, promulgado pela Lei 257/2008, com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica.
 
Art 2º - A FATERN INSTITUI uma coordenação de PROEDUC em cada campus.
Parágrafo 1 - A instituição deverá manter o coordenador do PROEDUC permanentemente disponível e apto a efetuar todas as operações necessárias no SISPROEDUC, independentemente de seu calendário acadêmico, inclusive durante o período de férias coletivas.
Parágrafo 2 - O coordenador é o responsável pelo registro no Sistema HORUS/FATERN, de todos os procedimentos de rotina, tais como, concessão, suspensão, atualização (renovação), transferência, encerramento da bolsa e também dos procedimentos referentes à bolsa permanência.
 
Art. 3º – São atribuições da coordenação do PROEDUC:
a) A Coordenação do PROEDUC na instituição é o local ao qual os bolsistas do Programa devem dirigir-se para tratar dos procedimentos de rotina com relação a sua bolsa, obter informações e solucionar dúvidas importantes para o seu dia-a-dia acadêmico.
b) Efetuar e conduzir os processos de seleção de candidatos;
c) Guardar em perfeita ordem, por cinco anos, os documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 3.°, assim como das declarações prestadas p elos candidatos, franqueando acesso a tais papéis a servidores municipais no desempenho de suas funções.
d) Entre outros documentos, na Coordenação do PROEDUC na instituição o bolsista poderá requerer a emissão dos seguintes termos:
  •  Termo de Concessão de Bolsa;
  •  Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa (Renovação);
  • Termo de Encerramento de Usufruto de Bolsa;
 
Art. 4º – A seleção para participar do benefício para o preenchimento das vagas disponíveis é da seguinte forma:
I – Tenha cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal, estadual e federal em estabelecimentos educacionais localizado em Natal, assim como alunos desconto em escolas privativas que concluíram seus ensinos em Fundações, Institutos, Órgãos Filantrópicos autorizados pelos órgãos regulamentadores da Educação e alunos com bolsa de estudos de 100% de desconto em escolas privativas;
II - Comprovação que sejam residentes e domiciliados no Município de Natal;
III - Comprovação que tenham renda familiar per capita mensal de até quatro salários mínimos;
IV - Comprovação que não sejam possuidores de título de graduação;
V - Comprovação que não estejam matriculados em instituições públicas de ensino superior;
VI – Classificarem-se em processo seletivo na Instituição da FATERN ou no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM com nota cima de 60%;
VII – Análise do histórico escolar do ensino médio e superior pela coordenação do PROEDUC da FATERN.
 
Art 5º – Os alunos já matriculados na FATERN, além da comprovação dos itens I, II,III, IV e VII farão processo seletivo constituído de redação em língua portuguesa.
 
Art. 6º – A extinção do termo de adesão, por iniciativa da FATERN, não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o aluno beneficiado pelo PROEDUC, que gozará do benefício concedido, até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto na lei.
 
Art. 7º- Em nenhuma hipótese o aluno poderá acumular o PROEDUC com quaisquer benefícios, descontos e/ou programas da FATERN.
 
Art. 8º – Os assuntos omissos, não previstos, neste regulamento serão deliberados única e exclusivamente pela diretoria de planejamento da FATERN.
 
Art. 9º – Fica eleita o foro da comarca de Natal para dirimir quaisquer dúvidas sobre este documento.
 
Segue a lista abaixo dos documentos comprobatórios para concessão da bolsa PRODUC:
 
Comprovação do Ensino Médio:
a)     Histórico Escolar, constando claramente o nome da Instituição em que os estudos foram realizados;
b)    Certificado de conclusão do Ensino Médio no município de Natal;
 
Comprovação de residência e domicílio no município do Natal:
       a) O candidato deverá apresentar apenas um dos seguintes documentos:
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.
6. Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
8. Fatura de cartão de crédito.
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
 
COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR:
a)     Para comprovação de renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
ASSALARIADOS: os três últimos contracheques, CTPS registrada e atualizada, extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses e declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal.
 
ATIVIDADE RURAL:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento – DAI.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do  Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento      – DAI.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento – DAI.
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.
 
AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento – DAI.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
-Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
 
PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento – DAI.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
 
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento – DAÍ.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
 
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento – DAI.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
 
DOCUMENTOS: PESSOAL e GRUPO FAMILIAR        
CPF / RG / TÍTULO DE ELEITOR e COMPROVANTE DE VOTAÇÃO / CARTEIRA PROFISSIONAL
 
Art. 10º – CADASTRO DA BOLSA NO SISTEMA DA IES
Concluída a análise dos documentos comprobatórios, faz-se o cadastro da bolsa no sistema informatizado relativa ao curso e turno solicitado.
 
 
Art. 11º – HOMOLOGAÇÃO DA BOLSA PELA PREFEITURA
1.     Concluído o processo, será emitida declaração informando o vínculo acadêmico do candidato, com respectivo curso e turno de matrícula, e bolsa de ProEduc correspondente a 50% do valor líquido da primeira parcela da semestralidade;
2.     Caberá ao candidato providenciar cópia de toda documentação entregue na IES e comparecer à Prefeitura do Natal (CEMUR, Av. Coronel Estevam, ao lado da rodoviária, Cidade da Esperança), munido da cópia da documentação, de todos os originais, além da documentação pessoal e da declaração de matrícula.
3.     O Setor responsável na Prefeitura fará a análise do processo e a respectiva homologação.
4.     Caberá ao aluno entregar no Setor do PROEDUC (na FATERN: Av. Roberto Freire, S/N) o documento original de homologação da bolsa.
 
Art. 12º – RENOVAÇÃO SEMESTRAL DA BOLSA
1.     Ao término do semestre letivo, o aluno deverá participar da renovação de matrícula no mesmo período estabelecido para os demais alunos.
2.     Para fins de renovação de matrícula na FATERN, será projetada para a primeira parcela da semestralidade do semestre seguinte a situação de cadastro de bolsa referente à última parcela do semestre atual.
3.     Concluídos os registros acadêmicos do último semestre cursado, será feita a análise e aplicados os critérios legais visando à manutenção ou retirada da bolsa PROEDUC;
4.     Em caso de retirada da bolsa, o aluno será informado e deverá pagar a complementação da primeira parcela da semestralidade.
 
Art. 13º – Segue Anexo Edital do Processo Seletivo PROEDUC 2010.1.
 
Edital do PROEDUC
FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – FATERN
Edital de 12 de Janeiro de 2010
PROCESSO SELETIVO 2010
A Faculdade de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte - FATERN, mantida pela Sociedade Universitária de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 07.494.877/0001-25, credenciada pela Portaria MEC 206/2007, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 44 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, atendendo às Portarias Ministeriais nº 1.120 de 16 de julho de 1999, nº 1449 de 23 de setembro de 1999, nº 1647 de 28 junho de 2000, no artigo 15 do Decreto 3860 de 9 de julho de 2001 e Portaria Ministerial nº 391 de 7 de fevereiro de 2002 e atendendo o disposto no Regimento Institucional,  torna público o seguinte edital do Processo Seletivo/Vestibular 2010.
 
ATOS LEGAIS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO:
a) Curso Enfermagem, autorizado pela portaria nº 262/2007 de 27 de março de 2007;
b) Curso Fisioterapia, autorizado pela portaria nº 879/2007 de 18 de outubro de 2007;
c) Curso Administração, bacharelado, autorizado pela portaria nº 183/2007 de 27 de fevereiro de 2007;
d) Curso Serviço Social, bacharelado, autorizado pela portaria nº 263/2007 de 27 de março de 2007;
e) Curso de Comunicação Social, bacharelado com habilitação em Publicidade e Propaganda, autorizada pela portaria nº 264/2007 de 27 de março de 2007; autorizado pela portaria nº 264/2007 de 27 de março de 2007;
f) Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, em turmas de no máximo 50 (cinqüenta) alunos autorizado pela portaria nº 232/2007 de 05 de abril de 2007;
g) Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, em turmas de no máximo 50 (cinqüenta) alunos, autorizado pela portaria nº 233/2007 de 05 de abril de 2007;
h) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Finanças, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, em turmas de no máximo 50 (cinqüenta) alunos, autorizado pela portaria nº 234/2007 de 05 de abril de 2007;
 
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As inscrições acontecerão a partir do dia 25/01/10 à 01/02/10; adotará uma prova de redação para ser aprovado.
 
2. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições devem atender às instruções contidas no Regulamento do plano de instrumentalização do PROEDUC da FATERN. A simples inscrição feita implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas nesse Edital e no Regulamento, seja para efeitos contratuais ou legais.
 
3. DA PROVA: A redação será realizada em um só dia na sede da FATERN, que será aplicada no dia 06/02/2010 de 14h até 17h.
 
4. DAS VAGAS E TURNO DOS CURSOS: Das vagas de veteranos: Enfermagem – 03 manhã e 03 noite (por turma); Fisioterapia – 03 manhã e 03 noite (por turma); Serviço Social – 03 manhã e 03 noite (por turma); Administração – 03 manhã e 03 noite (por turma); Publicidade e Propaganda – 03 manhã e 03 noite (por turma); Redes de Computadores - 02 manhã e 02 noite (por turma).
 
5. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação será por ordem decrescente obtida nota máxima na redação até o limite do número de vagas. No caso de existência de vaga será efetuada nova convocação conforme ordem de classificação.
 
6. DA CONCESSÃO: Concluída a análise dos documentos comprobatórios, faz-se o cadastro da bolsa no sistema informatizado relativa ao curso e turno solicitado. Concluído o processo, será emitida declaração informando o vínculo acadêmico do candidato, com respectivo curso e turno de matrícula, e bolsa de ProEduc correspondente a 50%. Caberá ao candidato providenciar cópia de toda documentação entregue na IES e comparecer à Prefeitura do Natal (CEMUR, Av. Coronel Estevam, ao lado da rodoviária, Cidade da Esperança), munido da cópia da documentação, de todos os originais, além da documentação pessoal e da declaração de vínculo com a IES. O Setor responsável na Prefeitura fará a análise do processo e a respectiva homologação. Caberá ao aluno entregar no Setor do PROEDUC (na FATERN: Av. Roberto Freire, S/N) o documento original de homologação da bolsa
 
 
 
Elaine de Oliveira Freitas
Coordenadora da Comissão Executiva
do PROEDUC da FATERN
 

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