O acesso à Faculdade de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte para os Cursos de Bacharelado em
Administração,
Publicidade e Propraganda, em
Serviço Social, em
Enfermagem, em
Fisioterapia; Graduação Tecnológica em
Sistemas para Internet, Graduação Tecnológica em
Gestão de Finanças, Graduação Tecnológica em
Redes de Computadores, se fará, em obediência à legislação vigente, por vestibular.
O vestibular é realizado em
uma só etapa a candidatos que tenham escolarização completa de ensino médio ou equivalente, e tem por objetivo classificá-los para as vagas disponíveis.
Nos cursos de pós-graduação as condições do processo seletivo serão definidas em cada projeto, respeitada a legislação sobre o assunto.
O
Edital do vestibular conterá os cursos, com as vagas e a portaria que os autorizou, as normas que regulamentam o processo, o local, valor e prazo de inscrição, a documentação exigida, o conteúdo, a data e o local das provas e os critérios de classificação. A determinação dos critérios garante igualdade de acesso às vagas a todos os candidatos. O conteúdo das provas será pautado em programas desenvolvidos no ensino médio.
A publicação do Edital é precedida da elaboração de catálogo, contendo as seguintes condições de oferta dos cursos:
I - titulação, a qualificação profissional e o regime de trabalho dos dirigentes, dos coordenadores e do corpo docente em efetivo exercício em seus cursos;
II - recursos materiais disponíveis para os alunos, tais como laboratórios, computadores, acesso às redes de informação, espaço físico e acervo na biblioteca;
III - número máximo de alunos por turma;
IV - relação dos cursos reconhecidos e em processo de reconhecimento, com seus respectivos atos legais, e os resultados das avaliações realizadas pelo MEC;
V - programas dos cursos e demais componentes curriculares, duração, requisitos e critérios de avaliação;
VI - valor dos encargos financeiros a serem assumidos pelos discentes e as normas de reajuste aplicáveis ao período letivo a que se refere o processo seletivo.
O catálogo é divulgado anualmente e permanecerá à disposição dos interessados na Biblioteca e no Controle Acadêmico.
As vagas remanescentes do vestibular, sem candidatos suplentes que as ocupem, a Instituição poderá aceitar para ingresso, mediante seleção, os seguintes candidatos:
I - discentes da própria instituição que ingressou por processo seletivo regular e não se adaptou ao curso escolhido;
II - discentes graduados;
III - discentes transferidos de instituições de ensino superior.
O processo e os critérios de seleção para as vagas remanescentes são definidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A Faculdade participará do ProUni que é um programa do Governo Federal destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais(meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüências de formação específicas, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
